O plano coletivo segue regras próprias.
Contratações empresariais e por adesão apresentam diferenças relevantes, inclusive quanto à dinâmica dos reajustes.
Análise jurídica com atenção aos detalhes.
A legislação e as regras contratuais oferecem parâmetros para examinar situações relacionadas a planos de saúde. A interpretação responsável demanda atenção à modalidade, ao período e aos documentos pertinentes.
Coletivo empresarial
A contratação se dá por uma pessoa jurídica, observadas as regras e condições específicas.
Coletivo por adesão
A contratação geralmente ocorre por intermédio de entidades profissionais, classistas ou setoriais, nos termos aplicáveis.
Número de beneficiários
As regras para contratos com menos de 30 beneficiários diferem das utilizadas nos contratos com 30 ou mais beneficiários.
Transparência e justificativas
A ANS prevê mecanismos de divulgação e fornecimento de informações sobre reajuste, observadas as regras de cada contrato coletivo.

